quinta-feira, setembro 27, 2007
CONTRAN TORNA OBRIGATÓRIO SISTEMA ANTIFURTO
De acordo com a norma, o equipamento antifurto deverá possuir sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.
A Resolução torna obrigatória a instalação do dispositivo, no entanto, caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.
A decisão do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.
Acesse a Resolução 245:
Mais informações: Assessoria de Imprensa – DenatranTEL: (61)3429-3349 e-mail:imprensa.denatran@mj.gov.br
segunda-feira, setembro 17, 2007
IRREGULARIDADES LEVAM À APREENSÃO DE VEÍCULOS E DOCUMENTOS
Do total de documentos apreendidos, 42.296 pertencem a veículos cadastrados na capital de São Paulo, 2.983 de carros com registro no Interior do Estado e 361 de veículos cadastrados em outros Estados.
Lembramos que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório, assim como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve (4 pontos na carteira), multa de R$ R$ 53,20 e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Os motivos mais comuns foram a má conservação do carro, falta de equipamento obrigatório, irregularidades com a documentação do condutor e licenciamento atrasado.
Lembramos que cada uma das infrações cometidas, além do recolhimento do documento ou do veículo, acarreta multa e pontos na CNH, que variam de acordo com a infração.
Nos casos de má conservação do veículo, no momento da autuação, somente o CRLV é apreendido pelo agente de trânsito e bloqueado pelo Detran-SP. O carro ficará com o proprietário para que seja devidamente regularizado.
Agora se o problema for licenciamento atrasado, o veículo e o CRLV serão apreendidos até que o condutor quite os débitos. Nesse caso, a infração é gravíssima (7 pontos) e multa no valor de R$ 191,54.
Se a vistoria for necessária, como nos casos de veículos que tiveram alguma alteração nas suas características originais ou que foram apreendidos por falta de um ou mais equipamento obrigatório, o proprietário deverá primeiro providenciar a regularização para depois retirar o documento.
Além disso, alertamos que se o veículo possuir débitos de IPVA, multas ou DPVAT, deverão ser quitados para que o veículo ou o documento sejam liberados. Para saber dos procedimentos necessários, acesse o www.detran.sp.gov.br – ícone - Veículos – Liberação.
Os documentos apreendidos de veículos não cadastrados em São Paulo – Capital, são encaminhados para a Ciretran ou DETRAN responsável e o carro deverá ser regularizado junto aos respectivos órgãos.
De acordo com o tenente Marcondes Brito Maciel, os condutores devem estar sempre atentos com a conservação, com os equipamentos obrigatórios e com a data de licenciamento, que deve ser realizado de acordo com o final da placa. O calendário para licenciamento está disponível na página inicial do site do Detran – ícone Licenciamento.
Veja a seguir algumas infrações que cabe a apreensão do veículo ou do CRLV, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 162 - Dirigir VeículoI – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Infração: gravíssima (7 pontos)Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
III - Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veiculo que esteja conduzindo.
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação
Artigo 230 - Conduzir o veículo
§ I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; (Estabelecido a forma para comprovação pela RES. 22/98 – CONTRAN)
§ II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; (Ver Res. 82/99 – CONTRAN)
§ IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
§ V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
§ VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa no valor de 191,54 e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo
§ VII - com cor ou característica alterada;
§ IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
§ XIII – com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
§ XVI – com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
§ XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104
Infrações: médias (4 pontos)
Penalidade: multa no valor de R$ 85,32