quarta-feira, abril 30, 2008

 

CONTRAN DETERMINA NOVAS NORMAS PARA USO DE PELÍCULA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraças dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas nesta quarta-feira (21/11), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.

De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.

A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.


As Resoluções do Contran entram em vigor hoje, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.



Acesse as Resoluções do Contran: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Imprensa – DenatranTel.: (61) 3429-3349 imprensa.denatran@mj.gov.br

sábado, abril 05, 2008

 

ATENÇÃO IDOSOS E DEFICIENTES


O Bilhete único na versão Especial Idoso garante o direito de passagem gratuita aos homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, nos ônibus, mini e microônibus e lotações do sistema municipal de transporte coletivo.

Os idosos utilizam o cartão nos coletivos equipados com a catraca eletrônica. Ele libera a catraca e o passageiro pode sentar-se em um dos bancos da parte de trás do ônibus.

Para se cadastrar o interessado deve comparecer na Subprefeitura do bairro em que reside ou em um dos locais autorizados pela SPTrans e apresentar:

Nota: depois do cadastramento os idosos recebem o cartão e todas as informações para o seu uso correto, via correio, em média 20 dias úteis.

A foto para o cartão é feita na hora e sem custo.

Depois do cadastramento os idosos recebem o cartão em casa, via correio, e todas as informações para o uso correto.

Importante

Procure atendimento somente na região onde mora, o cadastro é por tempo indeterminado. Independente do cartão, o idoso pode desembarcar pela porta dianteira do ônibus, basta apresentar um documento de identidade ao motorista.
O cadastro ocorre nas Subprefeituras e em locais autorizados.

Conheça os locais existentes em sua área:

« Região Leste (áreas 3, 4 e 5) » « Região Sul (áreas 6 e 7) » « Regiões Norte e Oeste (áreas 1, 2 e 8) »

Em caso de mudança de endereço mande correspondência para a SPTrans:

Bilhete único/Especial Idoso

Rua 3 de Dezembro, 34 - TérreoCentro - São Paulo - SP CEP: 01014-020

Informações: 3101-2023


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