terça-feira, janeiro 02, 2007
BILHETE ÚNICO - CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL
As gestantes e os obesos também contam com este benefício, conforme a legislação vigente. Para estes usuários a utilização da Carteira permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.
Os interessados em obter a Carteira devem procurar o Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes Subprefeituras:
- AricanduvaRua Eponina, 82 - Vila CarrãoTel.: 2294-0988
- ButantãRua Ulpiano da Costa Manso, 201Tel.: 3739-4978
- Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499Tel.: 5666-9688
- Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 51Tel.: 5513-6201
- Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95Tel.: 3984-2576
- ItaqueraRua Gregório Ramalho, 103Tel.: 6944-7983
- LapaRua Guaicurus, 1.000Tel.: 3801-4126
- Penha Rua Candapuí, 492Tel.: 6958-3125
- PerusRua Ylídio Figueiredo, 349Tel.: 3918-4467
- Santana Av. Tucuruvi, 808Tel.: 6982-0150
- São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1.400Tel.: 6962-2118
- São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76Tel.: 6297-0634
- Sé II (Shopping Light)R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Lojas 16 e 17 Tel.: 3237-4473
- Terminal Santo AmaroAv. Padre José Maria, 400Tel.: 5685-7071
- Vila MarianaR. José de Magalhães, 450Tel.: 5549-3678
Documentos necessários (originais e cópias)
- Carteira de Identidade – RG;
- certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- comprovante de endereço recente, com no máximo seis meses: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação;
- laudo médico (novo modelo com selo da SPTrans) fornecido por uma das
US Centro Oeste• US Leste• US Norte• US Sudeste• US Sul
• Região Metropolitana
Observação: nas Subprefeituras o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada à SPTrans para análise. Caso o munícipe tenha direito receberá a carteira pelo correio, em até 20 dias.
Deficientes
Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11250 de 01/10/92 e a Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo. Em alguns casos, quando o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se estende a um acompanhante.
Eles devem apresentar o Bilhete emitido pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo. Se preferir o deficiente poderá passar pela catraca e descer pela porta traseira do veículo, utilizando o Bilhete Único Especial.
* Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.
* Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também, comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)
Gestantes
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme
O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção emitido pela SPTrans.
As interessadas deverão comparecer à uma das 15 subprefeituras munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.
Obesos
Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção ao motorista, conforme previsto na
Para obter o Bilhete, eles deverão apresentar os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira a pessoa cuja o IMC - índice de massa corporal (calculada com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovada pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.
Emissão de 2ª via
Documentos necessários (originais e cópias)
• RG
• Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG
• Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.
• Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo.
Para os casos de perda/extravio ou carteira danificada o passageiro deverá preencher o Termo de Declaração em um dos postos de atendimento.
Observação:
Para a renovação do Bilhete Único Especial o usuário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício.Caso seja constatada a utilização indevida da Carteira de Passageiro Especial (Bilhete Único Especial) pela SPTrans, o usuário estará sujeiro às medidas disciplinares e legais cabíveis.