quarta-feira, junho 27, 2007
CONTRAN AMPLIA PRAZO PARA O USO DE CÓPIA AUTENTICADA DO CRLV
Essa Deliberação altera a Resolução 205 que estabelecia que a cópia autenticada pelo órgão de trânsito do documento de licenciamento seria aceita até o dia 15 de abril.
Alertamos que o motorista que já licenciou seu veículo em 2007 e quiser ter em mãos mais de uma via original do CRLV, em substituição à cópia autenticada, deverá providenciar o documento diretamente na sede do Detran-SP, nas Ciretrans ou nos postos do Poupatempo, independente do órgão de cadastro do veículo.
Esse procedimento deve ser feito pelo proprietário do veículo ou por um procurador legal, de posse de procuração específica com firma reconhecida por autenticidade.
Para isso, deverá apresentar o original do CRLV, um documento de identidade original (RG ou CNH) e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 15,65, mesmo valor cobrado anteriormente pela cópia autenticada.
O recolhimento da taxa deverá ser feito nos bancos credenciados sob o código de receita 403-0.
O proprietário do veículo poderá solicitar quantas vias forem necessárias. Neste caso, deverá pagar a taxa correspondente para cada documento emitido.
No Detran-SP, o interessado deverá comparecer ao Setor de Classificação de Placas, prédio Mirim, de posse dos documentos acima solicitados. As vias serão emitidas na hora.
Cada via receberá uma seqüência numérica, que determinará o número de vias solicitadas.
Os documentos adicionais do CRLV só não serão emitidos se o veículo estiver com queixa de furto ou roubo, com bloqueio por falta de transferência ou com bloqueio de ordem Judicial impeditiva.
Em caso de perda ou roubo de uma das vias, o proprietário do veículo deverá registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar o Setor de Classificação de Placas.
Alertamos que a penalidade para quem estiver conduzindo o veículo sem os documentos de porte obrigatório, prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, é multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.
MARA CRUZAssessoria de Comunicação do Detran-SPimprensa@detran.sp.gov.br