domingo, junho 03, 2007

 

SUSPENSÃO DA CNH OBRIGA CONDUTOR A SE RECICLAR

No momento da renovação da CNH, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos. Muitas vezes isso se deve a um descuido: o condutor não atualizou o endereço junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.

Aqui vai um alerta: a atualização do endereço é de responsabilidade do condutor e para isso é preciso comparecer ao órgão de registro da CNH, de posse da carteira, RG, CPF e de um comprovante de endereço para fazer a atualização. Esse procedimento só é válido para mudança de endereço dentro do mesmo município.
O cabo PM José Francisco do Nascimento, da Divisão de Educação de Trânsito do Detran-SP, ressalta que o curso de reciclagem é destinado aos condutores que atingiram 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, a contar da data da notificação.

Para efeito de somatória de pontos, o Detran-SP conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva. (ver lista das infrações no final da matéria), independente da data da aplicação da multa.

Segundo o cabo PM Nascimento, o motorista que ultrapassou os pontos permitidos, além de ter publicado o número de sua CNH no Diário Oficial, recebe uma notificação do Detran, estipulando um prazo para defesa. Caso o condutor não se defenda no prazo determinado, será julgado à revelia. No caso de indeferimento do recurso (não atendimento), o motorista perderá o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas (para mais informações acesse a página inicial do site www.detran.sp.gov.br - CNHS Notificadas).

Além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial, explica o cabo PM Nascimento.O curso de reciclagem pode ser feito gratuitamente no Detran-SP, no módulo presencial, nos CFCs credenciados (lista disponível no www.detran.sp.gov.br - ícone Endereços) ou no SENAC.

No SENAC, o motorista pode estudar por meio de livro e recurso audiovisual (DVD). Para mais informações acesse o www.sp.senac.br.


O preço cobrado pelo CFCs varia, já que esse valor não é tabelado.

A soldado PM Patrícia Bispo, instrutora de Relacionamento Interpessoal do curso de reciclagem disse que para fazer o curso gratuitamente, basta se inscrever no DETRAN. As aulas são de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h20. As matérias abordadas são legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros, conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para que os motoristas cadastrados em outros municípios façam o curso gratuitamente no Detran, é necessário que o delegado responsável pelo órgão onde a CNH está cadastrada encaminhe um ofício solicitando a realização do curso.
Após a realização do curso, a aprovação na prova e o cumprimento da suspensão, o motorista deverá comparecer no órgão onde a habilitação ficou retida para retirar a nova CNH ou dar andamento na renovação.

Esclarecemos que os condutores que realizaram o curso de reciclagem após 30/09/1999 estão liberados dos cursos de Direção de Defensiva e Primeiros Socorros, quando da renovação da CNH.


Para mais informações, acesse as Portarias Detran 1391, de 04/08/2006 e a 767, de 13/04/2006, disponíveis no www.detran.sp.gov.br - ícone Legislação.


Veja a lista de infrações que geram a suspensão da CNH de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação


Cristine SlizAssessoria de Comunicação do Detran-SPimprensa@detran.sp.gov.br


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