quarta-feira, setembro 10, 2008
CNHS ANTIGAS - QUEM PERDEU O PRAZO, VEJA O QUE FAZER
O requerimento deve ser encaminhado ao delegado de polícia responsável pela Divisão de Habilitação do Detran-SP. Caberá à autoridade deferir ou não o pedido de acordo com as justificativas e provas apresentadas.
A medida vale para aqueles que estavam impossibilitados de fazer a renovação, como mandava a Resolução Contran 276/08, que estabeleceu prazo até 11 de agosto para CNHs com vencimento até 12/05/2008.
Um exemplo de impedimento é aquele no qual o cidadão estava residindo no Exterior no período em que deveria fazer a renovação da CNH antiga. Nesse caso, o condutor deveria apresentar como provas documentos tais como: bilhete de viagem, passaporte, contrato de trabalho.
Da mesma forma, outro exemplo é do condutor que, nesse período estava internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de se locomover, conforme prova documental, como prontuário médico-hospitalar.
O requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão onde a CNH está cadastrada. No caso de CNHs cadastradas no Interior, protocolar o pedido junto à Ciretran, endereçado ao o delegado diretor da unidade de trânsito de cadastro da CNH.
As hipóteses de exceção serão analisadas pela autoridade competente.
Assessoria de Comunicação do Detran-SP